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Autoriza a celebração de contrato de serviços entre o Município de Ponte Nova e a RURALMINAS.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, através de seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de serviços com a RURALMINAS para a prestação de 800:00 horas produtivas de máquina escavadeira hidráulica a serem realizadas no meio Rural de nosso Município.
Art. 2º O preço do serviço, no valor de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), correrá a débito da rubrica própria do orçamento municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de julho de 1995.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo
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