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Declara de utilidade publica a Fundação de Assistência à Juventude e Infância - FAJI.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À JUVENTUDE E INFÂNCIA - FAJI, pelos relevantes serviços prestados à comunidade pontenovense.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de julho de 1995.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo
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