|
Dispõe sobre denominação de Travessa e dá outras providências (Tva. Nossa Senhora de Lourdes).
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Travessa Nossa Senhora de Lourdes, o trecho compreendido entre a Rua João Batista Viggiano com a Rua Eleotério de Oliveira (RFFSA) no Bairro do Triângulo.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa para efeito de inauguração.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 03 de julho de 1995.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo
|