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Autoriza a assinatura de Convênio e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a assinatura de Convênio, firmado entre esta PREFEITURA e a TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S.A. – TELEMIG, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 03 de julho de 1995.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo
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