“Art. 3º A construção do Salão Comunitário deverá obedecer o projeto da ELEMENTO - Projetos Industriais e Residenciais Ltda., cujo anexo, passa a fazer parte integrante desta Lei.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 28 de junho de 1995.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo