Autoriza o Executivo Municipal a contratar Seguro de Vida e ou Acidentes Pessoais Coletivo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar seguro de vida e ou Acidentes Pessoais Coletivo para os empregados da Municipalidade, tudo de conformidade com o que prevê o art. 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas com a contratação autorizada no artigo 1º desta Lei, correrá pelas Dotações nº 15.82.492.2-022-3.1.1.3 - obrigações patronais - existentes no Orçamento em vigor.
Parágrafo único. A Contratação do Seguro de Vida e ou Acidentes Pessoais Coletivo ora autorizado, obedecerá às normas de Licitação ou Tomada de Preços, tudo de conformidade com a legislação pertinente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 28 de junho de 1995.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo