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Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras providências (Rua Bonifácio Guimarães Sobrinho).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Rua “A”, com inicio no trevo de retorno da Rua Luiz Martins Soares Sobrinho, localizada em frente ao Cemitério Municipal, no Centro, passa a denominar-se Rua Bonifácio Guimarães Sobrinho.
Art. 2º O órgão competente encarregará, no prazo de 60 dias, de providenciar as placas indicativas e informações pertinentes aos órgãos públicos competentes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 28 de junho de 1995.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo
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