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Desafeta área urbana do Distrito de Oratórios.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada a área de 4.106 m² localizada no Bairro São José, Distrito de Oratórios, conforme croqui e memorial descritivo anexos.
Art. 2º A área desafetada será revertida ao Patrimônio Municipal e será destinada à construção de Escola Estadual.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 01 de junho de 1995.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo
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