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Leis Municipais
 
Lei nº 2.011/1995
 
Fixa Nova Tabela Salarial aos Servidores do Município e dá outras providencias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município, constante do anexo I desta Lei.

Art. 2º Observadas as disponibilidades financeiras e o artigo 38 do A.D.C.T. da Constituição Federal, a tabela a que se refere o art. 1º poderá ser plena ou parcialmente aplicada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995.


Ponte Nova, 01 de junho de 1995.


Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal


Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 01/06/1995

 

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