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Leis Municipais
 
Lei nº 2.008/1995
 
Altera a redação do parágrafo único do art. 79 da Lei nº 1.397/87 e dá outras providências.

(Revogada pela Lei Municipal nº 2.346, de 09 de agosto de 1999)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 79 da Lei nº 1.397/87 passa a constar da seguinte forma:

“Tratando-se de materiais cujo carregamento e/ou descarregamento não possa ser feito diretamente no interior dos prédios ou estacionamentos comerciais, será tolerada a carga e a descarga e permanência na via pública, sem prejuízo da observância da Lei do Silêncio e do Trânsito dentro do horário de 20:00 horas, até às 06:00 horas (vinte horas até às seis horas do dia posterior).”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 23 de maio de 1995.


Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal


Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo



- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 23/05/1995

 

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