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Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Vau-Açu e Adjacência e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Associação Comunitária de Vau-Açu e Adjacências, fundada em 1º de dezembro de 1985, com sede à Rua São Sebastião, nº 74, no distrito de Vau-Açu, fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública, pelos relevantes serviços que vem prestando àquela comunidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 28 de março de 1995.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Bricio de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo
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