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Concede aumento salarial.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais 30% (trinta por cento) de reajuste sobre o salário do mês de janeiro/95.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à despesa de Dotação Orçamentária própria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de fevereiro de 1995.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo
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