Concede reajuste dos vencimentos dos servidores do Legislativo para o exercício de 2007 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 3,44% (três inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Legislativo.
Parágrafo único. O percentual definido no caput incide sobre vencimentos dos cargos efetivos e em comissão a partir do dia 1º de maio de 2007.
Art. 2º Ficam alterados os requisitos, as atribuições e o vencimento do cargo de Auditor Financeiro e Orçamentário constante do art. 3º da Lei nº 2.922/06, passando a vigorar com a seguinte redação.
Requisitos: Ensino Superior de Bacharel em Direito, em Administração ou em Ciências Contábeis.
Atribuições: Assessorar a Presidência e a Contabilidade na análise e elaboração de documentos contábeis da Câmara Municipal de Ponte Nova; assistir a Assessoria Jurídica no desempenho de suas atribuições; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal; auxiliar os vereadores e as Comissões Temáticas na análise de projetos de lei e de documentos do Executivo referentes a matéria orçamentária e financeira; auxiliar o Poder Legislativo no exame das contas do Prefeito Municipal; acompanhar as rotinas administrativas referentes ao Setor de Pessoal, Patrimônio e Licitações, entre outros, e exercer outras atividades determinadas pelo presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 5 de junho de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
- Autor(es): Dennis Mendonça Ramos, Presidente (PSB), Paulo Roberto dos Santos, Vice-Presidente (PDT) e Valéria Cristina Alvarenga dos Santos, Secretária (PSDB) / PL nº 08 de 04.06.07 - Publicada em: 05/06/2007