A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I - Tabela de Cargos III - Função de confiança, constante da página 92 do Caderno de Reforma Administrativa:
Onde se lê cargos “Chefe de Seção” - nível 903, verba de representação 802, leia-se: Cargo “Chefe de Seção - nível 903, verba de representação 803.
Art. 2º Fica alterado o nº de Coordenadores de Setor da SEMOB, de recrutamento restrito, passando de 03 para 04.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de dezembro de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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