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Autoriza pagamento de publicidade de cunho histórico do Município e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a pagar a firma João Carlos de Bittencout Brant Ribeiro, inscrita no CGC/MF, sob o nº 16.739.641/0001-00, a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais), referentes à publicações de cunho histórico sobre o Município, no recente álbum lançado pela Editora, que terá ampla divulgação.
Art. 2º O pagamento será feito através da dotação orçamentária nº 12.01-08.48.247-2.075-3.1.3.2.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de dezembro de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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