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Dispõe sobre denominação de Rua Geraldo Magela Guimarães e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Geraldo Magela Guimarães, o trecho do logradouro público que dá acesso à Rodovia MG 120, partindo-se da Avenida Orion, Bairro Cidade Nova, neste Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 05 de dezembro de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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