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Revoga a Lei nº 659, de 08.10.1966.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 659, de 08.10.66.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 05 de dezembro de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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