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Concede Utilidade pública ao Centro Comunitário do Distrito do Rosário do Pontal.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a condição de Utilidade Pública Municipal ao Centro Comunitário do Distrito do Rosário do Pontal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 28 de novembro de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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