|
Autoriza o Poder Executivo a conceder indenização e dá outras providências.
|
A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar ao Sr. José Bosco Reis, o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), pela desocupação imediata do próprio Municipal situado à Rua Getúlio Vargas, 238, Bairro do Triângulo, nesta cidade, para, imediata construção a E. E. Reinaldo Alves Costa, conforme acordo firmado.
Art. 2º O pagamento será feito na dotação própria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de novembro de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
|