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Concede a Condição de utilidade pública ao Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a condição de utilidade pública ao Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade, por sua relevante atuação social.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de novembro de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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