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Dispõe sobre denominação de Rua Toninho Piranga e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Toninho Piranga o logradouro público situado no Bairro Antar Ville, atualmente, denominado Rua “C”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de novembro de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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