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Dispõe sobre denominação de Rua Zito Alvarenga e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Zito Alvarenga, a Rua “B” do Bairro Antar Ville, nesta cidade.
Art. 2º O Poder Executivo encarregar-se-á de providenciar a placa indicativa e as informações aos órgãos pertinentes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de novembro de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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