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Estabelece nomes de logradouros públicos no Bairro Nova Copacabana e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os logradouros públicos abaixo numerados de acordo com o projeto do Bairro Nova Copacabana, passam a ter as denominações a seguir:
Rua 1 - Rua Geraldo Neves;
Rua 3 - Rua Telma Maria Albuquerque;
Rua 6 - Rua Maria Ignácia de Almeida (Professora Mimi);
Rua 9 - Rua Sílvio de Almeida Costa;
Rua 10 - Rua Renato Marinho;
Rua 11 - Rua Paulo de Almeida Costa;
Rua 12 - Rua Maria Arlinda Pereira;
Rua 13 - Rua Ramom Aragão Dutra;
Rua 14 - Rua Glória Maria Andrade Gonçalves;
Rua 15 - Rua Professor Geraldo Izabel;
Rua 16 - Rua Zaire Cabeleireiro;
Rua 17 - Rua Professor Marçal Antônio Coelho;
Rua 18 - Rua Antônio Gomes;
Rua 19 - Rua Eguimar da Cruz Gomes;
Rua 20 - Rua Abelard Alves Ferreira;
Rua 21 - Rua José Barroso Dutra;
Rua 22 - Rua Professora Ruth Martins Marinho Barroso;
Praça - Praça Lili Saporeti
Art. 2º Em nome do Município de Ponte Nova, devem ser avisados das denominações a diretoria dos Correios e Telégrafos, a Agência do IBGE em Ponte Nova, o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, a CEMIG e, prioritariamente, a Associação de Proprietários de Imóveis e Moradores do Bairro Nova Copacabana.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de novembro de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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