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Dispõe sobre remessa de documentos e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Juntamente com toda a documentação prevista em Lei, o Executivo Municipal encaminhará mensalmente ao Legislativo, cópia da relação seqüencial (extraída do computador) das notas de empenho emitidas no período.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 04 de novembro de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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