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Autoriza doação de material de informática ou mão de obra para tal fim e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins de informatização da Junta de conciliação e Julgamento de Ponte Nova, fica autorizado o executivo a doar material ou mão de obra para implementação do sistema adquirido, até o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), cujo pagamento será solicitado mediante apresentação de documento contábil legal, na dotação orçamentária 03.07.0202.00 - 1.3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998.
Ponte Nova, 04 de novembro de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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