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Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO e AÇÃO SOCIAL, autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do orçamento vigente, usando como recursos orçamentários a anulação parcial ou total das Dotações.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de agosto de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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