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Autoriza o Poder Executivo a prorrogar e contratar funcionários do quadro não permanente e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos firmados com servidores não pertencentes ao quadro permanente do Município, vencidos em 31.07.97.
Art. 2º A prorrogação dos contratos referidos no artigo 1º , da presente Lei, será até a homologação do Concurso Público Municipal, que se realizará até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei que autoriza a Reforma Administrativa.
Art. 3º Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo a Contratar funcionários, sem alteração do número já existente no quadro, para preenchimento de vagas existentes em razão da dispensa daqueles que anteriormente, não obtiveram recomendação de prorrogação de seus contratos de trabalho.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 08 de setembro de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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