Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.180/1997
 
Cria o Programa Municipal de conservação da água e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Conservação da água, com o objetivo de proteger e preservar os recursos naturais das bacias hidrográficas sujeitas à exploração com as finalidades de abastecimento público, irrigação ou geração de energia hidrelétrica.

Art. 2º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica, públicas e privadas, ficam obrigadas a investir na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica do Rio Piranga o equivalente a, no mínimo, 0,5% (meio por cento) do valor total da receita operacional bruta ali apurada no exercício anterior ao investimento.

Parágrafo Único. Do montante de recursos financeiros a ser aplicado na recuperação, proteção e preservação ambiental, no mínimo 1/3 (um terço) será destinado à reconstituíção da vegetação ciliar ao longo dos cursos d`água, nos trechos intensamente degradados por atividades antrópicas.

Art. 3º O Poder Executivo indicará o órgão ou a entidade diretamente responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei.

Art. 4º As empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de exploração de energia elétrica disporão de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta Lei para realizar as adaptações necessárias ao seu cumprimento.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 08 de Setembro de 1997.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): José Rubens Tavares / PL nº 17 de 1997
- Publicada em: 08/09/1997

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet