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Regulamenta uso do símbolo do Município nas suas máquinas e veículos automotores, e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o uso obrigatório do símbolo do Município, nos veículos e máquinas da Prefeitura e de suas autarquias.
Art. 2° O uso do símbolo é extensivo aos veículos alugados pelo Poder Público Municipal, enquanto permanecer o contrato entre as partes, juntamente com a legenda “ A Serviço da Prefeitura Municipal de Ponte Nova”.
Art. 3° Nos veículos de propriedade do Município deverá constar o nome da autarquia e, ou, o nome da Secretaria ou Departamento.
Art. 4º Em caso de uso de veículo conveniado, haverá nele o aforismo: “Em Convênio com a Prefeitura Municipal de Ponte Nova”.
Art. 5° O uso do símbolo do Município deverá ser regulamentado no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 08 de maio de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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