Institui o Dia do Rio Piranga e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova, nos termos da Lei Orgânica do Município, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia do Rio Piranga, a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho, Dia Mundial do Meio-Ambiente, conforme programação da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio-Ambiente.
Art. 2º O Plano Diretor Estratégico de Desenvolvimento Sustentável de Ponte Nova – PLEDS – incluirá em sua formulação projeto específico de preservação e recuperação do Rio Piranga, com ampla participação da comunidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 24 de junho de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
- Autor(es): Anísio Ferreira da Silva Filho / PT, Heitor Pinto Raimondi e Sebastião Martins de Freitas / PMDB / PL nº 17 de 16.06.1.998 - Publicada em: 24/06/1998