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Concede ajuda à Sociedade Esportiva 1° de Maio e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ajuda à Sociedade Esportiva 1° de Maio dentro do valor e condição de pagamento abaixo estabelecidos:
Valor Total...................................R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Forma de Pagamento....................R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais), no dia 20 (vinte) de cada mês, abril, maio e junho/98.
Art. 2º Para atender à despesa do art. 1° fica aberto o Crédito Suplementar Especial à seguinte dotação do Orçamento vigente:
Órgão 11 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Unidade 32 – Serviço de Cultura – 08.46.224.2607 – Contribuição a Sociedade Esportiva 1° Maio - 3.2.3.3.00 – Contribuições Correntes – Despesa 341 ...R$ 2.500,00
Art. 3º Fica anulado no orçamento vigente a importância mencionada na seguintes dotação:
Órgão 11 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Unidade 37 – Escola Municipal do 2° Grau – 08.43.197.2602 – Manutenção do Ensino Médio - 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil – Despesa 327.1 ....................R$ 2.500,00
Art. 4º O valor da contribuição deverá ser destinado às atividades esportivas mirins daquela agremiação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de abril de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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