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Concede a condição de Utilidade Pública à Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova
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A Câmara Municipal de Ponte Nova promulga e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a condição de utilidade pública municipal à Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova, por sua relevante atuação como órgão representativo dos empresários pontenovenses.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 03 de abril de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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