Câmara Municipal de Ponte Nova
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Leis Municipais
Lei nº 2.157/1997
Autoriza contratação de pessoal para a SEMOB e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 31 de julho de 1997:
- 08 (oito) funcionários nível 03 (três) para trabalharem na Nova Rodoviária;
- 15 (quinze) funcionários para SLU;
- 15 (quinze) funcionários para a Manutenção dos Serviços Urbanos;
- 01 (um) funcionário nível 30 (trinta) par ao Serviço de Manutenção da Frota da Prefeitura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes da
Lei n° 2.146, de 25.03.97, em seu artigo 3°
: “Sem alteração do número já existente”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de maio de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipa de Governo
- Autor(es):
Executivo / PL nº 1997 de 1997
- Publicada em:
21/05/1997
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