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Leis Municipais
 
Lei nº 2.148/1997
 
Altera a Lei nº 2.031 que cria a obrigatoriedade de afixação nos estabelecimentos comerciais, do endereço e telefone do PROCON/PONTE NOVA - MG e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Municipal nº 3.027, de 28 de fevereiro de 2007).

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3 ° da Lei n° 2.031/95 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O descumprimento total ou parcial desta Lei implicará ao infrator, pessoa natural e/ou jurídica, as seguintes penalidades progressivas:

I - multa de 100 UFIRs na primeira autuação;

II - multa de 250 UFIRs na segunda autuação;

III - multa de 500 UFIRs na terceira autuação;

VI - multa de 1000 UFIRs na quarta autuação;

V - cassação do alvará de funcionamento na quinta autuação.”

Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput desse artigo será realizada pelos fiscais do município, ex-ofício ou mediante reclamação escrita com elementos comprobatórios, comprovando o descumprimento dessa Lei.

Art. 2° O artigo 4° da Lei 2.031/95 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 24 de abril de 1997.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Luiz Eustáquio Linhares / PL nº 04 de 1997
- Publicada em: 24/04/1997

 

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