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Concede reajuste de vencimentos aos Servidores do Município e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores do Município:
- para os meses de março e abril reajuste de 6% (seis por cento) sobre a tabela do Plano de Cargos e Salários vigente em 28.02.97;
- a partir do mês de maio o reajuste será de 8% (oito por cento) sobre a tabela do Plano de Cargos e Salários vigente em 28.02.97
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1997.
Ponte Nova, 25 de março de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
Publicado no Jornal “Informativo Municipal”
Abril de 1997
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