Altera a lei n. 2.203 e aprova a revisão da estrutura de cargos que se segue em conformidade com a Emenda Constitucional n.19 de 05/06/998 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º A lei 2.203/997, que estabeleceu a Reforma de Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, o Plano de Cargos e Salários e o n° de vagas para o Concurso Público passa a vigorar com as seguintes modificações:
§1º Na estrutura de cargos da SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social:
- Extinção do Cargo de Responsável Administrativo – Nível 901 – recrutamento restrito – Nº de vagas: 01 (uma)
- Criação do Cargo de Responsável Administrativo do Asilo – Nível 901 – recrutamento amplo – Nº de vagas: 01 (uma)
- Extinção de 01 (uma) vaga do cargo de Coordenador de Setor – recrutamento restrito.
- Criação do Cargo de Coordenador de Habitação – Nível 904 – recrutamento amplo – Nº de vagas: 01 (uma)
§ 2º Na estrutura de cargos da SEMSA – Secretaria Municipal de Saúde:
- Extinção de 03 (três) vagas do cargo de Responsável Administrativo – recrutamento restrito.
- Criação do Cargo de Responsável Administrativo da Saúde – Nível 901 – recrutamento amplo – Nº de vagas: 03 (três)
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º Esta lei entra em vigor a partir de 04 de janeiro de 1999.
Ponte Nova, 22 de dezembro de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo