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Autoriza o reajuste salarial aos Servidores do DMAES
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores do DMAES (Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento).
Art. 2º O índice do reajuste é de 14,47%.
Art. 3º Qualquer reajuste salarial em outras classes de servidores municipais não se aplica aos beneficiados nesta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1998.
Ponte Nova, 25 de novembro de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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