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Concede título de cidadão honorário e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário do Município de Ponte Nova ao Senhor Cláudio Martins Marques.
Art. 2º O título de que trata esta lei, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado, em Sessão Solene da Câmara Municipal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de outubro de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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