Altera a Lei 2.155/97 que autoriza a contratação de pessoal para prestação de serviços ao Consórcio Intermunicipal de Saúde CIS-AMAPI
A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º O artigo 1° da Lei 2.155/97 passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
“§ 1º A vigência das contratações referidas no caput deste artigo termina no dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 1999.
§ 2º A partir de primeiro de março de 1999 os cargos e funções do CIS-AMAPI serão preenchidos por profissionais aprovados em concurso público a ser providenciado pelo Presidente do Consórcio.”
Art.2º O artigo 2° da Lei 2.155/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os profissionais relacionados no artigo anterior serão remunerados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS-AMAPI), sendo seus honorários estabelecidos pelo Conselho de Prefeitos da AMAPI, obedecida a legislação em vigor pertinente a remuneração de funcionários públicos.”
Art. 3º O artigo 4° da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A prestação de contas do CIS-AMAPI será feita mensalmente pelo Fundo Municipal de Saúde de Ponte Nova, cidade sede do Consórcio.”
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de outubro de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo