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Autoriza o Poder Executivo contratar pessoal na Área de Saúde.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou, e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar pessoal para substituição de titulares no caso de férias, licença maternidade, licença saúde, licença sem remuneração na Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Havendo classificados em concurso público, as contratações temporárias seguirão a ordem de classificação, e não havendo, haverá processo seletivo aberto a todos os interessados.
Art. 2º O pessoal de que trata o Art. anterior deverá substituir profissionais de Nível Superior, Agentes Comunitários da Saúde, auxiliares de enfermagem e Telefonistas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 30 de março de 2004.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretária Municipal de Saúde
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