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Portarias do Legislativo
 
Nº 35/2006
 
Autoriza o cancelamento de valor constante indevidamente no PASSIVO do Balanço Patrimonial (almoxarifado) e atualização de valor constante no ATIVO do Balanço Patrimonial (almoxarifado) desta Casa Legislativa.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ponte Nova, com base no art. 40 Inc. I do Regimento Interno, CONSIDERANDO:

A irregularidade dos valores lançados no Ativo e no Passivo do Balanço Patrimonial (almoxarifado) desde o exercício de 1994 a saber: ATIVO = R$ 10.036,79 ( dez mil trinta e seis reais e setenta e nove centavos) PASSIVO = R$ 10.153,43 ( dez mil cento e cinqüenta e três reais e quarenta e três centavos).

Que o TCMG detectou o engano em fiscalização “ in-loco” conforme processo nº 444821, Fl. 93, de 16/07/98.

Que, com a recente informatização do Setor de Almoxarifado, possibilitou-se melhor controle dos bens adquiridos para consumo.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o cancelamento do valor de R$ 10.153,43 ( dez mil cento e cinqüenta e três reais e quarenta e três centavos), constante indevidamente no PASSIVO do Balanço Patrimonial (almoxarifado) desta Casa Legislativa.

Art. 2º Autorizar a atualização do valor constante no ATIVO do Balanço Patrimonial (almoxarifado) desta Casa Legislativa para R$ 15.071,58 ( quinze mil setenta e um reais e cinqüenta e oito centavos), retroativo ao balancete do mês de junho de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


Publique-se no local de costume.


Ponte Nova, 20 de julho de 2006.


Wagner Mol Guimarães
Presidente

José Anselmo B. Vasconcellos
Vice Presidente

José Mauro Raimundi
Secretário

- Autor(es): Wagner Mol Guimarães (PFL) Presidente, Dr. José Anselmo Barroso Vasconcellos (PL) Vice Presidente e José Mauro Raimundi (PP) Secretário.
- Publicada em: 20/07/2006

 

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