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Autoriza o cancelamento de valor constante indevidamente no PASSIVO do Balanço Patrimonial (almoxarifado) e atualização de valor constante no ATIVO do Balanço Patrimonial (almoxarifado) desta Casa Legislativa.
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ponte Nova, com base no art. 40 Inc. I do Regimento Interno, CONSIDERANDO:
A irregularidade dos valores lançados no Ativo e no Passivo do Balanço Patrimonial (almoxarifado) desde o exercício de 1994 a saber: ATIVO = R$ 10.036,79 ( dez mil trinta e seis reais e setenta e nove centavos) PASSIVO = R$ 10.153,43 ( dez mil cento e cinqüenta e três reais e quarenta e três centavos).
Que o TCMG detectou o engano em fiscalização “ in-loco” conforme processo nº 444821, Fl. 93, de 16/07/98.
Que, com a recente informatização do Setor de Almoxarifado, possibilitou-se melhor controle dos bens adquiridos para consumo.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o cancelamento do valor de R$ 10.153,43 ( dez mil cento e cinqüenta e três reais e quarenta e três centavos), constante indevidamente no PASSIVO do Balanço Patrimonial (almoxarifado) desta Casa Legislativa.
Art. 2º Autorizar a atualização do valor constante no ATIVO do Balanço Patrimonial (almoxarifado) desta Casa Legislativa para R$ 15.071,58 ( quinze mil setenta e um reais e cinqüenta e oito centavos), retroativo ao balancete do mês de junho de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se no local de costume.
Ponte Nova, 20 de julho de 2006.
Wagner Mol Guimarães
Presidente
José Anselmo B. Vasconcellos
Vice Presidente
José Mauro Raimundi
Secretário
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