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Portarias do Legislativo
 
Nº 40/2006
 
Estabelece o horário das 17:00 horas para o início das reuniões plenárias fixas das segundas-feiras, em caráter experimental.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe o artigo 126 do Regimento Interno da Câmara: "A reunião ordinária não ultrapassará a meia-noite, iniciando-se os trabalhos em horários determinados pela Mesa, para um período não inferior a um ano";

Considerando o requerimento para mudança do horário da reunião plenária de segunda-feira, subscrito por oito vereadores;

Considerando que a alternativa de mudança da reunião para as terças-feiras, às 19 horas, dificultaria a edição do vídeo "TV Câmara", transmitido às quintas-feiras;

Considerando que antecipar o horário de início da reunião em apenas duas horas permitirá aos servidores a possbilidade de realizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional no período noturno, conforme previsão do plano de cargos e carreira da Câmara Municipal, assim como aos vereadores;

Considerando que a reunião plenária de segunda-feira inicia-se às 19: 00 horas há cerca de três anos e não tem participação significativa da população;

Considerando que o início às 17:00 horas poderá ser um facilitador para o visitante, com retorno à sua residência mais cedo, favorecendo a desejada participação popular;

Considerando que cerca de 80% das Câmaras Municipais do Estado de Minas Gerais realizam suas reuniões plenárias durante o dia, conforme levantamento do assistente de Comunicação desta Casa;

Considerando a enquete sobre qual o melhor horário para as reuniões da Câmara na segunda-feira, colocada no site da Câmara - www.camarapontenova.com.br - até a noite do dia 17/09/2006 com o seguinte resultado: 17:00 h - 83,33%, 19:00 h - 11,11% e Indiferente - 5,55%;

RESOLVE:

Art. 1 º Fica estabelecido o horário de 17:00 (dezessete horas) para o início das reuniões plenárias fixas de segunda-feira, em caráter provisório e experimental.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições contrárias.



Ponte Nova, 18 de setembro de 2006.


Wagner Mol Guimarães
Presidente


José Anselmo Barroso Vasconcellos
Vice-Presidente


José Mauro Raimundi
Secretário

- Autor(es): Wagner Mol Guimarães (PFL) Presidente, Dr. José Anselmo Barroso Vasconcellos (PL) Vice Presidente e José Mauro Raimundi (PP) Secretário.
- Publicada em: 18/09/2006

 

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