Disciplina a realização de processo seletivo para contratação de estagiários na área de Direito para atuarem junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Ponte Nova.”
O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Lei Federal n° 6494/97, a Lei Municipal n° 1.560/90 e a Resolução 06/03, RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído processo seletivo para contratação de dois estagiários na área de Direito para atuarem junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Ponte Nova.
Art. 2° Poderão concorrer às duas vagas de estagiários da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Ponte Nova os alunos regularmente matriculados no Curso de Direito, que estiverem cursando quaisquer dos cinco últimos períodos.
Art. 3° As inscrições dos interessados deverão ser feitas junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Ponte Nova, a partir do dia 14 de setembro de 2006 até o dia 28 de setembro de 2006, das 15:30 às 17:30, mediante preenchimento de formulário próprio e apresentação de cópia autenticada da Carteira de Identidade e do comprovante de matrícula junto à instituição superior de ensino, do qual deverá constar o período no qual está matriculado o aluno e cópia autenticada do histórico escolar completo, com todas as disciplinas cursadas até o momento, bem ainda do aproveitamento obtido nas mesmas.
Art. 4° Os candidatos inscritos serão submetidos a um teste para comprovar o grau de conhecimentos na área de Direito, que será composto de 20(vinte) questões de múltipla escolha, valendo um ponto para cada questão respondida corretamente, além de uma questão dissertativa, devendo o candidato emitir um parecer acerca da situação nela tratada, também no valor de 20 pontos, todas versando sobre a matéria constante do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único: O teste referido no caput será realizado na ACIP (Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova), no dia 05 de outubro de 2006, das 15:00 às 17:30 horas, devendo os candidatos comparecerem no local e hora definidos, munidos do comprovante de inscrição, sendo proibida a consulta a qualquer tipo de legislação ou doutrina.
Art.5° A elaboração e aplicação do teste de conhecimentos, a correção, atribuição de pontos e a classificação final dos candidatos será de responsabilidade da Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Ponte Nova.
§ 1° O gabarito do teste com as respostas corretas estará à disposição dos candidatos no dia 06 de outubro de 2006, na página da Câmara Municipal de Ponte Nova na internet (www.camarapontenova.com.br), para comprovação da pontuação de cada um.
§ 2° A correção da questão aberta e a divulgação do resultado final, bem como a classificação dos candidatos, estará disponível no dia 16 de outubro de 2006, na Câmara Municipal de Ponte Nova.
Art. 6° Após a divulgação da nota e da classificação final dos candidatos, publicados no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, bem como no site da Câmara Municipal, serão admitidos recursos no prazo de três dias, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, para decisão também no prazo de três dias.
Art. 7° Esgotadas as deliberações sobre eventuais recursos, será firmado Termo de Compromisso de Estágio com os dois candidatos que tiverem obtido o maior número de pontos na classificação final, seguindo-se tal ordem, em caso de desistências.
§ 1° Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, o desempate será feito através da análise do histórico escolar dos candidatos.
§ 2° O termo de compromisso de estágio a que se refere o parágrafo anterior obedecerá às prescrições contidas na Lei Federal n° 6494/97, na Lei Municipal n° 1.560/90 e na Resolução 06/03 da Câmara Municipal de Ponte Nova.
§ 3° O estágio será prestado no período da tarde, sob a supervisão da Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Ponte Nova, e terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais e remuneração no valor de um salário mínimo.
Art. 8° O presente processo seletivo tem validade de 01 (um) ano e, em caso de vacância ou surgimento de novas vagas de estágio na Assessoria Jurídica dentro deste período, será observada a classificação nele obtida.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 12 de setembro de 2006.
Wagner Mol Guimarães
Presidente
ANEXO I
1- Direito Constitucional:
a) A Federação Brasileira: a União, os Estados-Membros, o Distrito Federa, os Municípios e os Territórios (com ênfase no Município).
b) A divisão da competência material e da competência legislativa entre os entes da Federação (com ênfase nas competências municipais).
c) O Poder Legislativo (com ênfase no Poder Legislativo Municipal).
d) O Processo Legislativo (com ênfase no Processo Legislativo Municipal).
2- Direito Administrativo:
a) Princípios da Administração Pública
b) Atos Administrativos
c) Servidores Públicos