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Autoriza licitação pública na modalidade de pregão presencial para a compra de equipamentos de áudio, vídeo e informática, e materiais correlatos.
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O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e informática, e materiais correlatos, para as atividades administrativas rotineiras da Câmara Municipal de Ponte Nova e expansão da qualidade e da eficácia dos serviços atinentes ao processo legislativo;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.520/02 e o Decreto Municipal nº 4.957/04 que estabelecem prioridade para a licitação pública na modalidade de pregão;
CONSIDERANDO o Termo de Referência elaborado pelo assistente de Comunicação e pelo agente administrativo responsável pelo serviço de informática desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada licitação pública na modalidade de pregão presencial para a aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e informática, e materiais de consumo correlatos, especificados, quantificados e orçados no Termo de Referência elaborado pelos servidores responsáveis e datado de 8/9/2006.
Art. 2º O valor total médio estimado das compras, conforme orçamentos fornecidos por empresas atuantes no mercado, anexos ao Termo de Referência, é de R$49.521,45 (quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º Os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, incluindo prazos e outras condições para o fornecimento, além de outros itens necessários ao perfeito processamento da licitação, encontram-se definidos em edital preparado e assinado pelo Pregoeiro e pela Assessora Jurídica, de conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4º São afetas ao Presidente da Câmara a decisão relativa a recursos contra atos do Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação em caso de recurso, a homologação do resultado da licitação e a celebração do respectivo contrato.
Art. 5º As assessorias da Câmara e o serviço de Contabilidade prestarão ao Pregoeiro e a sua equipe de apoio as informações necessárias ao perfeito processamento da licitação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 8 de setembro de 2006
Publique-se no local de costume.
Wagner Mol Guimarães
Presidente
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