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Autoriza licitação pública para a contratação de serviços de assessoria e apoio para a realização de concurso público.
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O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de completar o quadro permanente de servidores da Câmara, em vista de aposentadoria e exoneração de servidoras;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar processo de licitação para que a Câmara Municipal contrate serviços de realização de concurso público de empresa ou entidade da área.
Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal receberá da Contabilidade, da Tesouraria e das assessorias as informações necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º A licitação será iniciada em data e horário a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitação, objetivando a contratação dos serviços a partir do próximo mês de agosto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Publique-se no local de costume.
Ponte Nova, 12 de julho de 2006
Wagner Mol Guimarães
Presidente
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