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Convoca os Senhores Vereadores para o período de reuniões extraordinárias.
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Convoca os Senhores Vereadores para o período de reuniões extraordinárias.
O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, em exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 73, § 2º, inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como no artigo 146, inciso I do Regimento Interno, considerando a urgência na votação de Projetos enviados pelo Sr. Prefeito Municipal, já em tramitação na Câmara e de iniciativa da Mesa Diretora;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam os Senhores Vereadores convocados para o período de reuniões extraordinárias para o recesso de julho/2006, no período entre 6 e 14 de julho de 2006.
Art. 2º Ficam comunicados os Srs. vereadores que poderá haver nova convocação caso haja necessidade de interesse público.
Art. 3º Serão objeto de deliberação durante este período de reuniões extraordinárias, as seguintes matérias:
PL 2.523/06, altera as Leis Municipais nºs 2.883/2005 e 2.945/2006, que concedeu subvenções sociais para o exercício de 2006 às entidades que menciona, e dá outras providências.
PL 20/2006, autoriza a Câmara Municipal de Ponte Nova a realizar investimentos na área pública adjacente à sua sede, visando à implantação de projeto arquitetônico e paisagístico para a criação de praça pública.
2.510/06, institui o Programa de Revitalização Urbanística da Área Central e Adjacências do Bairro de Palmeiras e dá outras providências.
2.516/06, institui a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Moto-Entrega, altera o § 2º do artigo 4º da Lei nº 2.812/2005 e dá outras providências.
2.521/06, autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A e a oferecer garantia e dá outras providências.
2.522/06, autoriza a equiparação dos vencimentos básicos dos professores PI e dá outras providências.
PELOM nº 3/2006, acrescenta inciso V ao artigo 233 da Lei Orgânica do Município de Ponte Nova, beneficiando portadores de deficiências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 5 de julho de 2006
Wagner Mol Guimarães
Presidente
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