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Portarias do Legislativo
 
Nº 28/2006
 
Regulamenta a utilização dos ramais telefônicos instalados nas dependências da Câmara Municipal.

O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, em exercício de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar a utilização dos ramais telefônicos instalados nas dependências da Câmara Municipal,

RESOLVE :

Art. 1º Será da inteira responsabilidade do servidor da Câmara Municipal o pagamento do valor que exceder a R$ 50,00 ( cinqüenta reais) mensais nas contas telefônicas referente às ligações locais e interurbanas, registradas em sua respectiva senha.

Art. 2º Para o servidor que estiver na função de comprador, o limite estabelecido no Artigo 1º desta Portaria será de R$ 100,00 ( cem reais).

Art. 3º Excedendo-se os valores determinados nos Artigos 1º e 2º desta Portaria o servidor poderá apresentar, ao Auditor Financeiro e Orçamentário, relatório onde deixe devidamente comprovado, através da identificação do número chamado, que a totalidade das suas ligações foram de âmbito exclusivamente profissional, relacionadas ao interesse publico do serviço.

Art. 4º Excedendo-se os valores determinados nos Artigos 1º e 2º desta Portaria sem que o servidor apresente o relatório mencionado no Artigo 3º desta Portaria, o valor excedente será debitado no seu contra-cheque de salários do mês competente.

Art. 5º O servidor que estiver exercendo a função de telefonista, via de regra, não está autorizado a utilizar de sua senha para efeito de ligações locais ou interurbanas, solicitadas por vereadores ou servidores. Em situação de caráter excepcional poderá realizar a ligação, mas para tanto deverá preencher o Relatório próprio onde constará: nome do solicitante – nº do telefone chamado – data da ligação – assunto tratado ou contato.

Art. 6º O Relatório constante do artigo 5º desta Portaria, ao final do mês, será conferido com a respectiva conta telefônica e debitada a ligação na cota do solicitante, vereador ou funcionário.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2006.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.


Publique-se no local de costume.


Ponte Nova, 17 de maio de 2006


Wagner Mol Guimarães
Presidente






- Autor(es): Wagner Mol Guimarães (PFL) Presidente.
- Publicada em: 17/05/2006

 

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