|
Autoriza licitação pública para a contratação de serviços de divulgação institucional das atividades do Legislativo por emissoras de rádio e de TV.
|
O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de dar divulgação à comunidade dos atos oficiais e das atividades do Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar processo de licitação para que a Câmara Municipal contrate serviços de divulgação radiofônica e televisiva de empresas privadas.
Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal receberá da Contabilidade, da Tesouraria e das assessorias as informações necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º A licitação será iniciada em data e horário a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitação, objetivando a contratação dos serviços a partir do próximo mês de junho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Publique-se no local de costume.
Ponte Nova, 28 de abril de 2006
Wagner Mol Guimarães
Presidente
|