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Cancela a licitação pública na modalidade de pregão presencial, prevista para 28/04/2006, e autoriza nova licitação para a contratação de serviços de manutenção em equipamentos de informática.
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O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO vício de legalidade no edital nº 1/2006 para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática da Câmara Municipal de Ponte Nova, que não exigiu o competente registro no CREA para as empresas participantes e respectivos profissionais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cancelada a licitação pública na modalidade de pregão presencial marcada para 28/04/2006 para a contratação de empresa privada na área de serviços de manutenção de equipamentos de informática.
Art. 2º Fica autorizada nova licitação para a contratação dos referidos serviços, devendo a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal receber da Contabilidade, da Tesouraria e das assessorias as informações necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º A licitação será iniciada em data e horário a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 20 de abril de 2006
Publique-se no local de costume.
Wagner Mol Guimarães
Presidente
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