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Autoriza licitação pública na modalidade de pregão presencial para a contratação de serviços de manutenção em equipamentos de informática.
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O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática da Câmara Municipal de Ponte Nova;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.520/02 e o Decreto Municipal nº 4.957/04 que estabelece prioridade para a licitação pública na modalidade de pregão;
CONSIDERANDO o Termo de Referência elaborado pelo Chefe do Setor de Processamento de Dados desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada licitação pública na modalidade de pregão presencial para a contratação de empresa privada na área de serviços de manutenção de equipamentos de informática, consistindo em serviços de manutenção preventiva e corretiva, com limpeza periódica e desoxidação de contatos, no máximo a cada três meses, ou antes, se constatada a necessidade; limpeza lógica, com atualização e execução de anti-virus e remoção de virus e espiões, mensalmente; troca de peças e acessórios, condicionada ao acompanhamento e à aprovação da contratada relativamente a especificações técnicas para o fornecimento das peças; e solução de outros problemas de funcionamento, tanto físicos, quanto lógicos, mediante solicitação da Câmara.
Art. 2º O valor médio mensal estimado do serviço, conforme orçamentos fornecidos por empresas atuantes no mercado e termo de referência do Setor de Processamento de Dados é de R$ 694,00 (seiscentos e noventa e quatro reais).
Art. 3º Os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, incluindo prazos e outras condições para o fornecimento, além de outros itens necessários ao perfeito processamento da licitação, serão definidos em edital preparado e assinado pelo Pregoeiro e pela Assessora Jurídica, de conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4º São afetas ao Presidente da Câmara a decisão relativa a recursos contra atos do Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação em caso de recurso, a homologação do resultado da licitação e a celebração do respectivo contrato.
Art. 5º As assessorias da Câmara e o Setor de Contabilidade prestarão ao Pregoeiro e a sua equipe de apoio as informações necessárias ao perfeito processamento da licitação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 10 de abril de 2006
Publique-se no local de costume.
Wagner Mol Guimarães
Presidente
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